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DIFERENÇA ENTRE ÁREA UTIL, PRIVADA E TOTAL
Entenda definitivamente a diferença entre área útil, privativa e total de um imóvel
Captar
um imóvel para venda e disponibilizar suas informações em um anúncio na
internet, em teoria, é uma tarefa simples. De posse dos documentos
atualizados da casa ou do apartamento que será ofertado para venda ou
locação, basta preencher os dados que, automaticamente, informações e
metragens estarão disponíveis no site, portal, aplicativo ou outro canal
que você ou sua imobiliária utilizem.
Mas, infelizmente não é bem assim que ocorre, pois, muitas vezes, no
momento da captação ou do agenciamento não são levados em conta dados
muito importantes para quem está buscando um imóvel na internet: as
áreas de convívio e de utilização do imóvel.
Se você já consultou um imóvel em oferta e não entendeu porque no
anúncio não aparece a metragem ou constam mensagens como ‘não informado’
ou ‘não disponível’, a explicação é simples: essas informações não
foram consideradas no cadastro.
Para que você não passe mais por tal situação, que pode gerar
desconfiança em quem está analisando o seu anúncio, fique atento às
diferenças apresentadas abaixo:
Área útil:
chamamos de área útil as medidas que determinam o espaço interno do
imóvel, aquele que é medido a partir do piso, sem contar as paredes. Ela
indica o quanto do espaço da construção será utilizado pelos moradores.
Espaços como varandas, depósitos ou áreas externas, por exemplo, não
entram na conta da área útil, e essa informação é realmente importante
para quem pretende entender quanto da sua construção será destinada para
o dia a dia.
Área privativa: é a soma das metragens – agora
incluindo as paredes – com aquelas em que o morador têm acesso com
exclusividade, como vagas de garagem e depósitos (no caso de
apartamentos) ou piscinas e áreas de lazer se for uma casa.
Em condomínios verticais ou horizontais, ainda se utiliza as áreas
comuns para falar dos espaços comunitários, utilizados por todos como
hall, playground, piscina e demais áreas de lazer e convívio.
Área total: esta sim é a soma de todas as áreas do
imóvel. É chamado de área total tudo aquilo que está dentro do terreno,
ou do apartamento, contornados ou não por muros. Por isso essa a única
área possível para lotes por exemplo.
Quase todo software imobiliário pede a metragem dessas áreas. Na
falta de informações, o corretor ou quem estiver preenchendo o cadastro,
coloca o valor da área total em todos os campos, o que pode fazer com
que um possível interessado tenha dúvidas ao invés de certezas na hora
de avaliar o seu imóvel.
Espero que tenhamos ajudado você a entender um pouco mais sobre as
diferenças que existem entre os tipos de área de um imóvel. Porém,
existem diferenças de nomenclaturas de região para região. Se você
conhece outra forma de denominar essas áreas, compartilhe nos
comentários.
Por: Denis Levati